Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Herbalife e o Marketing Multinível

Uma forma complexa e suspeita de interagir com o mercado de consumo

há 7 anos

Herbalife e o Marketing Multinvel

Marketing multinível (MMN), também conhecido como marketing de rede, é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem advir da venda efetiva dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores.

No Brasil, ficaram famosas as empresas internacionais Herbalife e Marry Kay por utilizarem este método de vendas.

Basicamente, você não ira encontrar o produto destas empresas em um supermercado ou no atacado, a única forma de obtê-los é por meio de um distribuidor cadastrado.

A fim de desmistificar este modelo comercial, vou enumerar alguns pontos que dizem respeito a empresa Herbalife e suas implicações jurídicas.

  1. Marketing de Multinível não é uma pirâmide financeira: poucas pessoas sabem, mas na enorme maioria das pirâmides financeiras o produto comercializado não tem valor de mercado.
  2. De maneira que o maior proveito da empresa é a captação de outros investidores/distribuidores, a exemplos da telexfree e da farra do boi.
  3. O fato dos produtos da Herbalife serem vendidos e consumidos em grandes quantidades pelos consumidores finais, praticamente, elimina a possibilidade de pirâmide financeira.
  4. Os produtos da Herbalife não são medicamentos, são alimentos. Por conta das inúmeras vantagens de uma alimentação saudável os produtos da Herbalife costumam ser associados a medicamentos. Porém, são todos licenciados pelo Ministério da Agricultura e pelo Inmetro como alimentos.
  5. Se você já comprou um produto da Herbalife, muito provavelmente você não comprou da empresa: poucas pessoas se dão conta, mas a empresa vende aos distribuidores, estes que são os responsáveis por repassar o produto ao consumidor final.
  6. Justamente por não venderem ao consumidor final, as empresas de Marketing Multinível investem pesado para que os seus distribuidores comprem a maior quantidade de produto possível, a fim de atingir metas e descontos.
  7. Vários empreendedores desavisados, acreditando que o seu crescimento dentro da empresa depende unicamente de si, investem pesados na compra de mercadorias, ainda que não tenham para quem vende-las ou um bom ponto comercial, neste caso, um espaço vida saudável.
  8. As diversas vendas realizas com a promessa de lucros exorbitantes podem ser anuladas, conforme o art. 171, II, do Código Civil.
  9. No Direito Civil brasileiro, uma negociação existente e válida ainda pode ser anulada caso apresente defeito sobre a eficácia do negócio. Neste caso encontramos o vício de uma propaganda abusiva, conforme o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
  10. A empresa capacita, treina e fiscaliza os seus distribuidores em grau mais elevado o que a torna indiretamente responsável, pelas práticas desleais e ilegais por estes perpetradas, especialmente quando denunciadas conforme o art. 422 do Código Civil brasileiro e o princípio pacta sunt servanda.
  11. Infelizmente, com o intuito de aliciar o mercado, são vários os distribuidores em grau elevado que vendem os produtos com descontos ilegais, desrespeitando, inclusive, o contrato da empresa.
  12. Os distribuidores em grau mais elevado costumam ter a sua renda vinculada a captação de outros distribuidores, ao invés de vender o produto. Todo caso, esta renda está diretamente atrelada ao montante vendido pelos distribuidores. Logo, não existe piramide financeira.
  13. Os distribuidores no grau mais baixo quase não recebem descontos sobre a venda dos produtos. Para obter um desconto e viabilizar o negócio será necessário realizar estoque de produto através de uma compra de grande volume.
  14. Todos os produtos rendem royalties aos distribuidores em grau mais elevado.
  15. É possível um distribuidor em grau baixo processar outros distribuidor em grau elevado por uma propaganda enganosa ou pelo desrespeito as normas da empresa, conforme o art. 422 do Código Civil brasileiro e o princípio do pacta sunt servanda.

Aqueles que tiverem maior interesse pelo assunto, sugiro que deixe a sua pergunta nos comentários.

  • Sobre o autorEstou à disposição para auxiliá-lo na resolução dos seus problemas jurídicos.
  • Publicações14
  • Seguidores50
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1850
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herbalife-e-o-marketing-multinivel/402567590

Informações relacionadas

COAD
Notíciashá 12 anos

Resultado insatisfatório: Herbalife é condenada por não emagrecimento

Endireito Ciências Jurídicas
Artigoshá 6 anos

Marketing Multinível x Pirâmides Proibidas: Maneira de Publicidades - Repercussão Jurídica dos Negócios

Hermida Maia Advocacia, Advogado
Artigoshá 2 anos

Os 10 principais esquemas de pirâmide de todos os tempos – Entenda como se prevenir desse tipo de golpe

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Artigo muito bom, mas carece de fontes. continuar lendo

Editei o artigo para incluir o Código Civil e de Código de Defesa do Consumidor.

Procurei tratar de vários assuntos ao mesmo tempo. Justamente aqueles que desapontam os distribuidores/ empreendedores.

Para saber mais sobre piramide financeira recomendo: http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/telexfreeogolpe-do-seculo continuar lendo

Existe relação de trabalho? Como é a dedução do imposto de renda? continuar lendo

Existe relação trabalhista com os terceirizados dos espaços vida saudável. Normalmente, faxineira e atendentes.

Desconheço o aspecto contábil. Mas, via de regra, o imposto é retido na fonte (ICMS) pela empresa e pago ao Estado. Sobre o produto feito na hora, as lojas os oferecem como degustação e deixam de pagar ISS ou ICMS sobre a venda.

Os espaços vida saudável não devem realizar propaganda, a fim de evitar a concorrência desleal com os demais distribuidores e de caracterizar o local como comercio.

Na pratica é um local de acesso público. Porém, formalizado como uma sala, normalmente alugada, onde as pessoas são convidadas a irem degustar o produto. continuar lendo