Evite a multa do sinal vermelho
A legalidade garante a lisura do procedimento administrativo.
Por todo o país, é comum encontrarmos municípios que fazem uso de sistemas de monitoramento de trânsito para os fins da arrecadação, sob o pretexto de educar. E, acabam deixando o cidadão desnorteado, inexistindo um critério claro de como é realizada a fiscalização e a aplicação das penalidades.
No intuito de eliminar as incertezas provocadas pelo excesso do Estado, os órgãos nacionais DENATRAN/CONTRAN estipulam normais de carácter nacional.
Por exemplo, para a fiscalização via pardal, é necessário um prévio estudo técnico que identifique as necessidades e as condições estabelecidas no local.
Assim sendo, o motorista que tem o seu veículo multado após ultrapassar um sinal vermelho, tem todo o direito de exigir do órgão de trânsito o correto cumprimento do art. 6º da Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004.
A menos que o semáforo apareça na fotografia, a multa deverá ser anulada e o crédito cancelado. Senão, vejamos:
Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004 Art. 6º O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:
IV - na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
A) o foco vermelho do semáforo fiscalizado;
b) a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
19 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
É fácil evitar a multa por passar no semáforo no vermelho: é só parar antes. continuar lendo
Sustentará isso até vc ser multado por qquer outra bobagem legal ou ilegalmente continuar lendo
Gilberto, se eu for multado por algo que esteja na lei, o errado sou eu, não o "estado", a "máquina", o "sistema".
Simples assim continuar lendo
Pois é... exatamente o que pensei ao ler o título e a matéria.
As pessoas falam que é enriquecimento da "máquina" do Estado, mas param com rodas sobre a calçada, em local proibido ("rapidinho!"), em vagas de idosos ou deficientes, ultrapassam os limites de velocidade... etc.
E ainda tem a questão da consciência cívica de pedir anulação de uma multa que sabe que merece por questões meramente administrativa. Não tem foto do sinal, mas realmente cruzou o sinal no vermelho, pague a multa. É moral.
Mas muita gente vai achar isso besteira. continuar lendo
Da mesma forma que existe uma regra para te multar, existe uma para o Estado emitir a multa. A ausência da regra gera um excesso.
Por exemplo, um pardal instalado na cabeceira de uma ponte é ilegal porque pode causar acidentes, logo os multas não devem ser consideradas.
Senão, cairíamos no erro de pensar que o Estado está certo apenas por ser quem é. continuar lendo
Nessa fome de multar vale tudo, na Rodovia do Sol que liga Vila Velha ES x Guarapari ES as placas laterais de Km (60) se confundem com a placa de (80) Km e tome multa por informação equivocada. continuar lendo
O que leva a confundir? Alternância? Posição? Intervalo entre as placas? Vegetação? continuar lendo
O volume de regras e orientações sobrecarrega o motorista. Por vezes, desnecessariamente. continuar lendo
Nesta fabrica de multas, mesmo levando provas, nunca nada me foi favorável. Cheguei a conclusão que o tempo e o dinheiro gasto nao funcionam neste pais. Além de multas, já busquei ajuda p quedas em calçadas quebradas, lisas e desreguladas. Hoje tenho o músculo da nádega lesada, uma coxa mais fina,um dedo torto, 2 hérnias lombares, tive gastos enormes com médicos, fisioterapias, perca de trabalho, gastos com advogados e no fim, tive as causas perdidas pois os advogados por mim contratados nao conseguiram demonstrar os fatos. Ainda tive o desabor de ser obrigada a pagar os advogados contratados por quem tinha mais cacife. Esta e a justiça brasileira que conheço. continuar lendo
Entendo também que são inválidas multas aplicadas à distância por policias ou guardas rodoviários em relação a qualquer questão que não seja possível apresentar provas posto que nessa qualidade essas autoridades não gozam de fé pública e se quiserem podem atribuir multas eventuais à pessoas que tenha qualquer questão particular. Por isso a necessidade da comprovação da falta para que possa ser lavrada a multa, seja por radar ou por assinatura do infrator. continuar lendo
Pelo que eu saiba o agente da autoridade de trânsito tem presunção da legalidade, da veracidade e da legitimidade, ele é cursado e concursado para isso, podem haver equívocos e erros, mas nem sempre, geralmente quem não gosta de ser fiscalizado é porque gota de fazer o que é errado, Eh BRASIL lascado!!! kkkkk continuar lendo
Teoria da imputação objetiva. continuar lendo