Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Julgado do STF limita o direito de greve

Supremo Tribunal Federal admite o corte do salário do grevista que estiver sendo pago regularmente mas resolva faltar ao trabalho.

há 7 anos

STF limita o direito de greve

A Constituição Federal, em seu artigo e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, em seu mais recente julgado (RE 693456), admite o corte do salário do grevista que estiver sendo pago regularmente, mas, ainda assim, resolva faltar ao trabalho.

Segundo o ministro Roberto Barroso:

O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências.

A favor do corte: Dias Toffoli; Luís Roberto Barroso; Teori Zavascki; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Cármen Lúcia;

Contra o corte: Luiz Edson Fachin; Rosa Weber; Ricardo Lewandowski; Marco Aurélio Mello;

Não participou: Celso de Mello.

  • Sobre o autorEstou à disposição para auxiliá-lo na resolução dos seus problemas jurídicos.
  • Publicações14
  • Seguidores50
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações197
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgado-do-stf-limita-o-direito-de-greve/399843847

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)