Taxa de serviço dos bares e restaurantes
Descubra se você está obrigado a pagar.
Mesmo que o consumidor tenha sido informado da porcentagem cobrada pelo serviço de garçom e tenha sido bem atendido, pode se negar a pagar a taxa, porque tal pagamento é mera liberalidade do consumidor. Só paga quem quer!
Exigir do consumidor que arque com o pagamento da gorjeta significa impor um pagamento indevido ou vantagem excessiva, considerada prática abusiva pelo artigo 39, V, do Código do Consumidor. Ao final, o consumidor tem como direito básico a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
A esse respeito, o Procon/SC informa que:
... A gorjeta o assunto é um pouco mais complicado porque existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sua previsão legal. Porém, o consumidor não faz parte daquela relação de trabalho estabelecida entre empregado e empregador; empresário e garçom. A obrigação de remunerar o garçom pelo trabalho de servir as mesas é do empregador dele, que vende aos consumidores seus produtos e serviços, e que já embute na composição do preço o percentual referente ao pagamento dos salários daqueles funcionários.
16 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Na minha opinião esse tipo de situação é constrangedora pois se voçe se recusar a pagar os 10% do garçon ,é bem provavel ,que se for voltar outra vez no estabelecimento ,de ser mau atendido. Seria melhor que fosse proibido por lei por causa do constrangimento, que de certa forma não deixa de ser quase uma imposição. continuar lendo
Excelente!! continuar lendo
Agradecido. continuar lendo
Os 10℅ é opcional, não vejo constrangimento algum em pedir para retirar e muito menos receio de ser mau atendido na próxima vez pelo garçom. Eu qdo sou bem atendida pago e ainda deixo uma gorjeta. continuar lendo
Estou de acordo. continuar lendo
Não pago os 10%! Pq a grande maioria dos estabelecimentos não repassa os 10% para o garçom. No entanto eu dou o dinheiro para garçom. continuar lendo